No atual estágio da globalização e da revolução tecnocientífica informacional, mensagens referentes a todos os assuntos no mundo circulam com uma velocidade nunca antes vista. Em primeira análise devemos nos orgulhar dos avanços nos meios de comunicação, porém essa facilidade e comodidade em repassar informações pode acarretar problemas caso não haja a certificação da veracidade dos fatos.
Compartilhar, encaminhar, copiar e colar são verbos que nunca antes foram tão usados. Atualmente, as redes sociais potencializam a comunicação e a divulgação de conteúdos aproximando e afastando muitas pessoas. As “Fake News”, que são mensagens falsas a cerca de variados assuntos, estão sendo fortemente disseminadas através desse meio de comunicação.
Muitas são as possíveis explicações dadas para a publicação de mensagens falsas, seja para chamar a atenção do consumidor para um site ou produto que se deseja vender ou simplesmente para difamar uma determinada pessoa ou serviço sem nenhum motivo aparente.
Qualquer que seja o motivo, compartilhar notícias falsas é uma atitude antiética e criminosa podendo ser interpretada com calúnia e difamação. No atual cenário político, muito se foi falado sobre a divulgação de notícias falsas a cerca de ambos os candidatos à presidência da república, atitude esta que pode ser enquadrada na lei 12.891 de 2013.
A morte de Fabiane Maria de Jesus foi uma das consequência fatais das fake news. Ela foi violentamente espancada até a morte por seus vizinhos após ser erroneamente confundida com uma sequestradora de crianças de sua cidade, que tinha seu retrato falado circulando pelas redes sociais.
Sabendo do avanço das fake news alguns jornais eletrônicos possuem pessoas responsáveis somente em verificar se as notícias que estão circulando são verdadeiras.
Desse modo, salienta-se que todos devemos ter responsabilidade sobre o que postamos em redes sociais além de buscar verificar se as informações que são repassadas de fato são verídicas.
Referências
BATISTA, RAFAEL. O que são fake news – origem e perigos – Mundo Educação. Mundo Educação. Disponível em: <https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/curiosidades/fake-news.htm>. Acesso em: 31 out. 2018.
G1 Fato ou Fake – O serviço de checagem de fatos do Grupo Globo. G1. Disponível em: <https://g1.globo.com/fato-ou-fake/>. Acesso em: 31 out. 2018.
Lei 12891/13 | Lei nº 12.891, de 11 dezembro de 2013, Presidência da Republica. Jusbrasil. Disponível em: <https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/112224421/lei-12891-13>. Acesso em: 31 out. 2018.
PRATES, LUIS FRANCISCO. “Fake News” é crime?. Jusbrasil. Disponível em: <https://luisfpratesadv.jusbrasil.com.br/artigos/584812082/fake-news-e-crime>. Acesso em: 31 out. 2018.